Prova de vida e renovação da senha bancária
publicado 9 de maio de 2017 10:30, última modificação 21 de dezembro de 2017 14:23
A prova de vida e a renovação de senha bancária dos beneficiários do INSS são obrigatórias e devem ser realizadasanualmente. Quem não fizer este procedimento poderá ter o benefício suspenso até regularizar a prova de vida.
Como fazer?
O beneficiário deve ir até sua agência bancária, levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, entre outros).
Para tornar o processo de recebimento mais seguro, alguns bancos que possuem sistemas de biometria estão usando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos próprios terminais de autoatendimento.
Quem não puder ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção pode realizar a prova de vida por meio de um procurador, que deve ser previamente cadastrado no INSS.
Para quem mora no exterior
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Perguntas e respostas
Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:
1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).
4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.
Fonte: INSS
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