terça-feira, 2 de abril de 2019

PORTARIA Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017 Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 28/03/2017 (nº 60, Seção 1, pág. 68)
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS;
considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) que tem como um dos Objetivos específicos: valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares;
considerando a Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS);
considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde do Brasil como Práticas Integrativas e Complementares; e
considerando que as diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado e que Estados, Distrito Federal e Municípios já tem instituídas em sua rede de saúde as práticas a serem incluídas, resolve:

Fonte: Lex Magister

terça-feira, 26 de março de 2019

ÁGUA MINERAL IBIRÁ

CONHEÇA A ÁGUA MINERAL IBIRÁ


Água Mineral Ibirá é considerada diferenciada de tantas outras, porque contém diversos tipos de sais minerais em excelentes concentrações, que dão a ela características medicinais formidáveis e um pH alcalino considerado essencial para o organismo.

Pura e cristalina, a Água Mineral Ibirá, é cuidadosamente captada do subsolo das Termas de Ibirá, local reconhecido há muitos anos pela ação terapêutica de suas águas minerais.
O subsolo tem predomínio de rochas basálticas, o que enriquece naturalmente suas águas. A combinação flúor-carbonatos-vanádio, a presença de sulfatos e o pH alcalino fazem da Água Mineral Ibirá uma dádiva da natureza, com sabor característico.

ANÁLISE FISICO-QUÍMICAS
As análises físico-químicas dizem que a Água Mineral Ibirá possui um excelente equilíbrio e combinação de sais. O seu pH em torno de 10, favorece a alcalinização sanguínea e do organismo em geral. As análises físico-químicas servem para classificar as águas.
A Ibirá é classificada como "Água Mineral Natural Fluoretada Vanádica”, pois os íons flúor e vanádio aparecem positivamente como diferencial e evidência".

BENEFÍCIOS DO PH ALCALINO
pH significa potencial de hidrogênio. É a concentração de íons hidrogênio (H +) na água. O pH é utilizado para verificarmos o quão ácida ou básica (também chamada de alcalina) é uma solução, e varia em uma escala de 0 à 14. O pH das águas minerais pode variar bastante, em função da passagem ou não por rochas de diferentes composições durante sua filtração e formação.
Valores abaixo de 7 e próximos de 0, indicam um aumento da acidez, enquanto que, valores acima de 7 e próximos de 14 indicam um aumento da basicidade (ou alcalinidade).
A Água Mineral Natural Ibirá  tem pH em torno de 10 (alcalino), portanto, é considerada como uma água básica, o que colabora muito com seu sabor deliciosamente característico.

COMPOSIÇÃO QUÍMICA
Estrôncio0,027 mg/LCálcio0,614 mg/LPotássio0,500 mg/LSódio94,100 mg/LVanádio0,087 mg/LSulfato39,26 mg/LCarbonato79,82 mg/LBicarbonato33,77 mg/LFluoreto0,45 mg/LNitrato0,31 mg/LCloreto0,33 mg/LBrometo0,02 mg/L 

CARACTERÍSTICAS FISICO-QUÍMICAS
pH a 25 °C: 10,15 00 Temperatura da água na fonte: 24,5 °C
Condutividade elétrica a 25 °C: 442 µS/cm
Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 278,00 mg/L
Classificação: Água Mineral Fluoretada Vanádica
Empresa de Mineração Alvará nº 15 de 06/01/70
Portaria de Lavra nº 1262 de 06/09/82
ANÁLISE LAMIN/CPRM-SP nº 130 DE 17/07/14
Processo nº 3.244/59 - DNPM
NÃO CONTÉM GLÚTEN




segunda-feira, 25 de março de 2019

Harry Benson fotografou toda a gente, de Luther King a Kate Moss

Harry Benson fotografou toda a gente, de Luther King a Kate Moss

O novo documentário "Harry Benson: Shoot First", imortaliza o homem que passou a vida a imortalizar outros nas suas fotografias.

Este artigo foi originalmente publicado na nossa plataforma The Creators Project.
Fonte: Vice
Tendo marcado presença em inúmeros eventos históricos e convivido com muitos famosos em alguns dos seus momentos mais vulneráveis, o fotógrafo escocês Harry Benson, conseguiu construir uma longa e consistente carreira. O novo documentário Harry Benson: Shoot First imortaliza o homem que, hoje com 86 anos, passou a vida a imortalizar outros nas suas fotografias.
O filme arranca em 1964, o mítico ano em que Benson acompanhou os Beatles durante a sua primeira viagem aos Estados Unidos. "Era um trabalho que não queria fazer", diz Benson. E acrescenta: "Tinha planeado ir a África. Era um jornalista sério".
No entanto, quando o seu editor insistiu, Benson, então com 25 anos, aceitou a tarefa. "Perguntei-lhe porque é que tinha de ir eu e ele disse-me que era porque o outro fotógrafo era feio e que a única coisa que não podias ter com os Beatles era alguém feio. Conhecia o outro fotógrafo e, de facto, era feio", conta com humor.

TheBeatles e Mohammad Ali © Harry Benson / Magnolia Pictures
As fotos que Benson tirou aos Beatles são, sem qualquer exagero, incomparáveis. Reconhecem-se de imediato: a luta de almofadas no hotel, Paul com a cara cheia de espuma da barba... "São imagens dos Beatles que se tornaram eternas", sublinha o consultor de arte Henry Neville no documentário. E adianta: "Não há outras imagens dos Beatles que mostrem tanta sinceridade como as fotos de Harry; nelas vêem-se os verdadeiros quatro jovens que estavam a mudar a história".

Michael Jackson © Harry Benson / Magnolia Pictures
Mas o filme também deixa claro que Benson é muito mais que o fotógrafo dos primeiros dias dos Beatles, que logrou conseguir partilhar momentos de intimidade com alguns dos ícones mais impenetráveis do século XX: Andy Warhol, Michael Jackson, Johnny Carson, Sophia Loren, Dolly Parton... a lista é interminável.

Martin Luther King Jr © Harry Benso / Magnolia Pictures
Benson presenciou em pessoa momentos importantes: as mortes de Robert F. Kennedy, Martin Luther King Jr. e John Lennon, ou os motins de Los Angeles. Infiltrou-se nos desfiles do KKK na Carolina do Sul, entrevistou e fotografou o assassino de Lennon, esteve nos campos de refugiados da Somália e entrou nas portas fechadas do IRA. Fez retratos de todos os presidentes dos Estados Unidos, a partir de Dwight D. Eisenhower e o foi o fotógrafo do mítico baile a preto e branco de Truman Capote.

Ethel Kennedy © Harry Benson / Magnolia Pictures
O documentário também mostra a vida de Benson para além do seu trabalho e apresenta um retrato sincero de um homem que troca o Natal em família por uma história, viola as regras para conseguir uma boa foto e compete com toda a gente, mas, sobretudo, consigo próprio, porque, como diz: "Uma boa fotografia só acontece uma vez".

Hillary e Bill Clinton © Harry Benson / Magnolia Pictures

Cenade"Harry Benson : Shoot First" © Harry Benson / Magnolia Pictures

Kate Moss © Harry Benson / Magnolia Pictures

Harry Benson © Magnolia Pictures
Harry Benson: Shoot First está já disponível na Amazon Video e iTunes. Encontras mais informação sobre o documentário na sua página oficial e aquisobre o trabalho de Benson.

Concurso IBGE: autorizado certame com 209 vagas para temporários


Concurso IBGE: autorizado certame com 

209 vagas para temporários

Concurso IBGE 2019 prevê edital até setembro
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou nesta segunda-feira, 25 de março, o preenchimento de 209 vagas para temporários. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é a banca responsável pelo certame que pretende ofertar cargos como Agente Censitário Municipal, Supervisor e Recenseador.
O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições do novo concurso IBGE será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até 25 de setembro deste ano.
Como o certame visa preparar os trabalhos do Censo Demográfico de 2020, a expectativa é que a publicação do edital ocorra em breve. De acordo com a portaria, os profissionais poderão ser contratados a partir de junho de 2019.
Confira abaixo a íntegra da portaria:
Publicado em: 25/03/2019 Edição: 57 Seção: 1 Página: 44
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 107, DE 22 DE MARÇO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 209 (duzentos e nove) profissionais por tempo determinado, conforme anexo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de julho de 2019 para atuar no Censo Experimental 2019.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de 3 (três) anos a partir da homologação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização a que se refere esta Portaria.
Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES
ANEXO
Função
Quantidade
Agente Censitário Municipal
4
Agente Censitário Supervisor
25
Recenseador
180
Total
209