segunda-feira, 18 de março de 2019

Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

publicado 4 de novembro de 2018 16:04, última modificação 30 de novembro de 2018 10:13
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova não possuir dependentes habilitados à Pensão por Morte.

 Quem pode utilizar esse serviço?

  • Cidadão que precisa comprovar que não possui dependentes habilitados a receber Pensão por Morte

Etapas para realização desse serviço

1. Solicitação do serviço:
  • Acesse o site do Meu INSS
  • Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
  • Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “inexistência de dependentes” e selecione o serviço desejado.
2. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais necessários

  1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  2. Documentos pessoais com foto do interessado e do falecido;
  3. Certidão de óbito;
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/


INFORMAÇÕES DO SERVIÇO


Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte - Atendimento presencial


  • Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova não possuir dependentes habilitados à Pensão por Morte. 
  • Digitalização de documentos (opcional)
  • É possível enviar seus documentos digitalizados. Recomenda-se o seguinte padrão de digitalização para agilizar a análise da sua solicitação: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI em um arquivo único. Cada arquivo não poderá exceder 5 MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não podem exceder 50 MB.
  • Os documentos devem ser digitalizados na seguinte sequência:
  • 1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • 2. Documentos pessoais com foto e CPF do interessado e do falecido;
  • 3. Certidão de óbito;
  • É necessário levar os originais dos documentos digitalizados no dia e hora marcados.
  • * É vedado o agendamento fictício, ou seja,com ocupação de vagas sem a intenção de comparecimento, cabendo inclusive responsabilização civil, penal e administrativa nos termos da lei.
Por meio do telefone 135, o segurado pode tanto agendar o seu atendimento, com dia e hora marcada, em qualquer Agência da Previdência Social, quanto requerer diretamente o auxílio-doença, pedido de prorrogação, pedido de reconsideração, salário-maternidade e pensão por morte, com mais agilidade e respeito

Nenhum comentário:

Postar um comentário