sábado, 27 de maio de 2017

Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso - Uma Sinopse

A Lei 10.741/2003, ao criar o Estatuto do Idoso, teve como base princípios buscados na Constituição Federal, Códigos, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos e Normas Técnicas, além de incluir em suas trilhas a Política Nacional do Idoso – Lei nº 8.842/1994 –, abrindo campo para uma coletânea de normas de proteção a esse público.
No curso de seu desenvolvimento, princípios maiores, conhecidos e consagrados, repetiram-se à saciedade. Deu-se para perceber que a construção da Lei nº 10.741/2003 atendeu a um caráter misto, pois relembrados que foram os ensinamentos mais relevantes e já conservados na memória coletiva. 
ÍNDICE SISTEMÁTICO 
Título I – Do idoso – Quem é o idoso? Que metas de amparo e proteção lhe são garantidas? Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Título II – Dos direitos fundamentais do idoso – o direito à vida como fundamento maior Capítulo I – Do direito à vida Art. 8º Art. 9º Capítulo II – Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Art. 10 Capítulo III – Dos alimentos Art. 11 Art. 12 Art. 13 Art. 14 Capítulo IV – Do direito à saúde Art. 15 Art. 16 Art. 17 Art. 18 Art. 19 Capítulo V – Da educação, cultura, esporte e lazer Art. 20 Art. 21 Art. 22 Art. 23 Art. 24 Art. 25 Capítulo VI – Da profissionalização e do trabalho Art. 26 Art. 27 Art. 28 Capítulo VII – Da previdência social Art. 29 Art. 30 Art. 31 Art. 32 Capítulo VIII – Da assistência social Art. 33 Art. 34 Art. 35 Art. 36 Capítulo IX – Da habitação Art. 37 Art. 38 Capítulo X – Do transporte Art. 39 Art. 40 Art. 41 Art. 42 Título III – Das medidas de proteção Capítulo I – Das disposições gerais Art. 43 Capítulo II – Das medidas específicas de proteção Art. 44 Art. 45 Título IV – Da política de atendimento ao idoso Capítulo I – Disposições gerais Art. 46 Art. 47 Capítulo II – Das entidades de atendimento ao idoso Art. 48 Art. 49 Art. 50 Art. 51 Capítulo III – Da fiscalização das entidades de atendimento Art. 52 Art. 53 Art. 54 Art. 55 Capítulo IV – Das infrações administrativas Art. 56 Art. 57 Art. 58 Capítulo V – Da apuração administrativa de infração às normas de proteção ao idoso Art. 59 Art. 60 Art. 61 Art. 62 Art. 63 Capítulo VI – Da apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento Art. 64 Art. 65 Art. 66 Art. 67 Art. 68 Título V – Do acesso à justiça Capítulo I – Disposições gerais Art. 69 Art. 70 Art. 71 Capítulo II – Do Ministério Público Art. 72 Art. 73 Art. 74 Art. 75 Art. 76 Art. 77 Capítulo III – Da proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos Art. 78 Art. 79 Art. 80 Art. 81 Art. 82 Art. 83 Art. 84 Art. 85 Art. 86 Art. 87 Art. 88 Art. 89 Art. 90 Art. 91 Art. 92 Título VI – Dos crimes Capítulo I – Disposições gerais Art. 93 Art. 94 Capítulo II – Dos crimes em espécie Art. 95 Art. 96 Art. 97 Art. 98 Art. 99 Art. 100 Art. 101 Art. 102 Art. 103 Art. 104 Art. 105 Art. 106 Art. 107 Art. 108 Título VII – Disposições finais e transitórias Art. 109 Art. 110 Art. 111 Art. 112 Art. 113 Art. 114 Art. 115 Art. 116 Art. 117 Art. 118 Bibliografia
Correlação:

LEI 10.741/2003 (LEI ORDINÁRIA) 01/10/2003
Ementa:DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem:LEGISLATIVO
Fonte:D.O.U. DE 03/10/2003, P. 1
Link:Texto Integral
Referenda:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - MAS
Alteração:LEI 11.737, DE 14/07/2008: ALTERA O ARTIGO 13
LEI 11.765, DE 05/08/2008: ACRESCE INCISO IX AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3°

ADIN 3.096 - D.O.U. DE 25/06/2010 - D.O.U. DE 27/09/2010: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DECIDIU DAR AO ART. 94 INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, COM REDUÇÃO DO TEXTO, PARA SUPRIMIR A EXPRESSÃO "DO CÓDIGO PENAL E", APLICAÇÃO APENAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA LEI 9.099, DE 1995; BENEFICIO DO IDOSO COM A CELERIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS DESPENALIZADORAS E DE INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO AUTOR DO CRIME.

LEI 12.418, DE 09/06/2011: ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 38

LEI 12.419, DE 09/06/2011: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 38

LEI 12.461, DE 26/07/2011: ALTERA O ART. 19

LEI 12.896, DE 18/12/2013: ALTERA ART. 15

LEI 12.899, DE 18/12/2013: ALTERA ART. 42
Correlação:DEC 5.109, DE 17/06/2004: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI

DEC 5.130, DE 07/07/2004: REGULAMENTA O ART. 40 (REVOGADO)

LEI 8.842, DE 04/01/1994: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DO IDOSO

LEI 10.173, DE 09/01/2001: ALTERA A LEI 5.869, DE 11/01/1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DAR
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM QUE FIGURE COMO PARTE PESSOA COM IDADE
OU SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS

DEC 5.934, DE 18/10/2006: ESTABELECE MECANISMOS E CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 40 (TRANSPORTE COLETIVO INTGERESTADUAL PARA IDOSO)

RES/CNDI 1, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 1: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS DO ESTATUTO DO IDOSO RELATIVOS AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA - ILPI'S, CASAS LARES E DEMAIS MODALIDADES QUE INTEGRAM A REDE SÓCIO-ASSISTENCIAL

RES/CNDI 4, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 2: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA NACIONAL DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA

RES/CNDI 5, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 2: DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DE MINISTÉRIOS PARA INCENTIVAR A INCLUSÃO DO TRABALHADOR INFORMAL NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

DEC 6.214, DE 26/09/2007: REGULAMENTA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVIDO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO

LEI 12.213, DE 20/01/2010: INSTITUI O FUNDO NACIONAL DO IDOSO.
Interpretação:
Veto:
Mensagem de veto
SG 503, DE 01/10/2003 - D.O.U. DE 03/10/2003, P. 11: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 72
Assunto:CRIAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO, DEFINIÇÃO, DIREITOS, ASSISTÊNCIA, ATENDIMENTO, PRESERVAÇÃO, CIDADANIA, DIREITO A VIDA, DIREITO A SAÚDE, ATIVIDADE CULTURAL, EDUCAÇÃO, LAZER, ESPORTE, TRANSPORTE GRATUITO, PRIORIDADE, PROCEDIMENTO JUDICIAL, HABITAÇÃO, PESSOA FÍSICA, LIMITE DE IDADE, CONCURSOS.
Classificação de Direito:DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PENAL

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