A Lei 10.741/2003, ao criar o Estatuto do Idoso, teve como base princípios buscados na Constituição Federal, Códigos, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos e Normas Técnicas, além de incluir em suas trilhas a Política Nacional do Idoso – Lei nº 8.842/1994 –, abrindo campo para uma coletânea de normas de proteção a esse público.
No curso de seu desenvolvimento, princípios maiores, conhecidos e consagrados, repetiram-se à saciedade. Deu-se para perceber que a construção da Lei nº 10.741/2003 atendeu a um caráter misto, pois relembrados que foram os ensinamentos mais relevantes e já conservados na memória coletiva.
ÍNDICE SISTEMÁTICO
Título I – Do idoso – Quem é o idoso? Que metas de amparo e proteção lhe são garantidas?
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Título II – Dos direitos fundamentais do idoso – o direito à vida como fundamento maior
Capítulo I – Do direito à vida
Art. 8º
Art. 9º
Capítulo II – Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Art. 10
Capítulo III – Dos alimentos
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Capítulo IV – Do direito à saúde
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Capítulo V – Da educação, cultura, esporte e lazer
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Capítulo VI – Da profissionalização e do trabalho
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Capítulo VII – Da previdência social
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Capítulo VIII – Da assistência social
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Capítulo IX – Da habitação
Art. 37
Art. 38
Capítulo X – Do transporte
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Título III – Das medidas de proteção
Capítulo I – Das disposições gerais
Art. 43
Capítulo II – Das medidas específicas de proteção
Art. 44
Art. 45
Título IV – Da política de atendimento ao idoso
Capítulo I – Disposições gerais
Art. 46
Art. 47
Capítulo II – Das entidades de atendimento ao idoso
Art. 48
Art. 49
Art. 50
Art. 51
Capítulo III – Da fiscalização das entidades de atendimento
Art. 52
Art. 53
Art. 54
Art. 55
Capítulo IV – Das infrações administrativas
Art. 56
Art. 57
Art. 58
Capítulo V – Da apuração administrativa de infração às normas de proteção ao idoso
Art. 59
Art. 60
Art. 61
Art. 62
Art. 63
Capítulo VI – Da apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento
Art. 64
Art. 65
Art. 66
Art. 67
Art. 68
Título V – Do acesso à justiça
Capítulo I – Disposições gerais
Art. 69
Art. 70
Art. 71
Capítulo II – Do Ministério Público
Art. 72
Art. 73
Art. 74
Art. 75
Art. 76
Art. 77
Capítulo III – Da proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos
Art. 78
Art. 79
Art. 80
Art. 81
Art. 82
Art. 83
Art. 84
Art. 85
Art. 86
Art. 87
Art. 88
Art. 89
Art. 90
Art. 91
Art. 92
Título VI – Dos crimes
Capítulo I – Disposições gerais
Art. 93
Art. 94
Capítulo II – Dos crimes em espécie
Art. 95
Art. 96
Art. 97
Art. 98
Art. 99
Art. 100
Art. 101
Art. 102
Art. 103
Art. 104
Art. 105
Art. 106
Art. 107
Art. 108
Título VII – Disposições finais e transitórias
Art. 109
Art. 110
Art. 111
Art. 112
Art. 113
Art. 114
Art. 115
Art. 116
Art. 117
Art. 118
Bibliografia
Correlação:
LEI 10.741/2003 (LEI ORDINÁRIA) 01/10/2003 | ||
---|---|---|
Ementa: | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | |
Chefe de Governo: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | |
Origem: | LEGISLATIVO | |
Fonte: | D.O.U. DE 03/10/2003, P. 1 | |
Link: | Texto Integral | |
Referenda: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - MAS | |
Alteração: | LEI 11.737, DE 14/07/2008: ALTERA O ARTIGO 13 LEI 11.765, DE 05/08/2008: ACRESCE INCISO IX AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3° ADIN 3.096 - D.O.U. DE 25/06/2010 - D.O.U. DE 27/09/2010: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DECIDIU DAR AO ART. 94 INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, COM REDUÇÃO DO TEXTO, PARA SUPRIMIR A EXPRESSÃO "DO CÓDIGO PENAL E", APLICAÇÃO APENAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA LEI 9.099, DE 1995; BENEFICIO DO IDOSO COM A CELERIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS DESPENALIZADORAS E DE INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO AUTOR DO CRIME. LEI 12.418, DE 09/06/2011: ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 38 LEI 12.419, DE 09/06/2011: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 38 LEI 12.461, DE 26/07/2011: ALTERA O ART. 19 LEI 12.896, DE 18/12/2013: ALTERA ART. 15 LEI 12.899, DE 18/12/2013: ALTERA ART. 42 | |
Correlação: | DEC 5.109, DE 17/06/2004: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI DEC 5.130, DE 07/07/2004: REGULAMENTA O ART. 40 (REVOGADO) LEI 8.842, DE 04/01/1994: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DO IDOSO LEI 10.173, DE 09/01/2001: ALTERA A LEI 5.869, DE 11/01/1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DAR PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM QUE FIGURE COMO PARTE PESSOA COM IDADE OU SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS DEC 5.934, DE 18/10/2006: ESTABELECE MECANISMOS E CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 40 (TRANSPORTE COLETIVO INTGERESTADUAL PARA IDOSO) RES/CNDI 1, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 1: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS DO ESTATUTO DO IDOSO RELATIVOS AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA - ILPI'S, CASAS LARES E DEMAIS MODALIDADES QUE INTEGRAM A REDE SÓCIO-ASSISTENCIAL RES/CNDI 4, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 2: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA NACIONAL DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA RES/CNDI 5, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 2: DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DE MINISTÉRIOS PARA INCENTIVAR A INCLUSÃO DO TRABALHADOR INFORMAL NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DEC 6.214, DE 26/09/2007: REGULAMENTA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVIDO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO LEI 12.213, DE 20/01/2010: INSTITUI O FUNDO NACIONAL DO IDOSO. | |
Interpretação: | ||
Veto: |
| |
Assunto: | CRIAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO, DEFINIÇÃO, DIREITOS, ASSISTÊNCIA, ATENDIMENTO, PRESERVAÇÃO, CIDADANIA, DIREITO A VIDA, DIREITO A SAÚDE, ATIVIDADE CULTURAL, EDUCAÇÃO, LAZER, ESPORTE, TRANSPORTE GRATUITO, PRIORIDADE, PROCEDIMENTO JUDICIAL, HABITAÇÃO, PESSOA FÍSICA, LIMITE DE IDADE, CONCURSOS. | |
Classificação de Direito: | DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PENAL |
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